PROJETO DE LEI N.º 0017/02-AL
Dispõe sobre a celebração de convênios entre o Poder Executivo através da Secretaria de Trabalho e Cidadania-SETRACI e a Academia de Policia Civil do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O Governo do Estado do Amapá, através da Academia de Policia Civil do Estado promoverá a reabertura de cursos regulares visando a formação de vigilantes.
Parágrafo Único- para a consecução do previsto no Caput deste artigo o Poder Executivo celebrará convênios com a Academia de Policia com a interveniência da Secretaria de Estado do Trabalho e Cidadania - SETRACI.
Art. 2º - O convênio, a ser celebrado entre o Governo do Estado e a Academia de Polícia Civil, contemplará as despesas relativas ao treinamento dos vigilantes devidamente matriculados incluindo nesta tanto a parte de conhecimentos teóricos como práticos.
Art. 3º - Os recursos decorrentes da implantação do previsto na presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Estado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Macapá - AP, 23 de abril de 2002.