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Lei Ordinária nº 2512, de 13/10/20 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0013/2020-GEA

LEI Nº 2.512, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7275, de 13.10.2020

Autor: Poder Executivo

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2020, aprovado pela Lei n° 2.482, de 09 de janeiro de 2020, no valor de R$ 20.225.392,00 (vinte milhões, duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e noventa e dois reais), destinados à criação de Ações, e de Receita de Outras Transferências da União, oriunda de recursos de Emendas Parlamentar Impositiva e do Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNSEP a serem consignadas nas unidades orçamentárias a seguir discriminadas:

Em R$ 1,00

03.101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ

Programa de Trabalho

Iduso

Fonte

Valor

02.122.0052.2328 - Manutenção Administração - Apoio TJAP

0

104

500.000

 

25.202 - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ

Programa de Trabalho

Iduso

Fonte

Valor

 

12.364.0083.2606 - Expansão, Interiorização, Modernização e Estruturação do Ensino Superior - UEAP

0

104

600.000

 

33.303 - FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – FUNSEP

Programa de Trabalho

Iduso

Fonte

Valor

 

06.181.0037.2051 - Enfrentamento à Criminalidade Violenta

0

219

14.843.278

 

06.181.0037.2052 - Valorização dos Profissionais de Segurança Pública

0

219

4.282.114

 

               

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de Excesso de Arrecadação e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos dos incisos II e III, § 1o do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, respectivamente, conforme discriminado:

Em R$ 1,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Discriminação

Iduso

Fonte

Valor

1321001101 - Remuneração de Depósito Bancários Recursos não Vinculados - Principal

0

219

26.099

1718991103 - Outras Transferências da União - Emendas Individuais Impositivas

0

104

180.000

1718991104 - Outras Transferências da União - FUNSEP

2418991103 - Outras Transferências da União - Emendas Individuais Impositivas

0

 

0

219

 

104

13.769.787

 

920.000

Total

 

 

14.895.886

Em R$ 1,00

POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 33.303 - FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Discriminação

Iduso

Fonte

Valor

Recursos não destinados à Contrapartida/ Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FUNSEP

0

219

5.329.506

TOTAL

 

 

5.329.506

 

TOTAL GERAL

20.225.392

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 13 de outubro de 2020.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador