Referente ao Projeto de Lei nº 0013/2020-GEA
LEI Nº 2.512, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7275, de 13.10.2020
Autor: Poder Executivo
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2020, aprovado pela Lei n° 2.482, de 09 de janeiro de 2020, no valor de R$ 20.225.392,00 (vinte milhões, duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e noventa e dois reais), destinados à criação de Ações, e de Receita de Outras Transferências da União, oriunda de recursos de Emendas Parlamentar Impositiva e do Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNSEP a serem consignadas nas unidades orçamentárias a seguir discriminadas:
Em R$ 1,00
03.101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
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Programa de Trabalho |
Iduso |
Fonte |
Valor |
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02.122.0052.2328 - Manutenção Administração - Apoio TJAP |
0 |
104 |
500.000 |
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25.202 - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ |
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Programa de Trabalho |
Iduso |
Fonte |
Valor |
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12.364.0083.2606 - Expansão, Interiorização, Modernização e Estruturação do Ensino Superior - UEAP |
0 |
104 |
600.000 |
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33.303 - FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – FUNSEP |
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Programa de Trabalho |
Iduso |
Fonte |
Valor |
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06.181.0037.2051 - Enfrentamento à Criminalidade Violenta |
0 |
219 |
14.843.278 |
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06.181.0037.2052 - Valorização dos Profissionais de Segurança Pública |
0 |
219 |
4.282.114 |
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Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de Excesso de Arrecadação e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos dos incisos II e III, § 1o do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, respectivamente, conforme discriminado:
Em R$ 1,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
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Discriminação |
Iduso |
Fonte |
Valor |
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1321001101 - Remuneração de Depósito Bancários Recursos não Vinculados - Principal |
0 |
219 |
26.099 |
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1718991103 - Outras Transferências da União - Emendas Individuais Impositivas |
0 |
104 |
180.000 |
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1718991104 - Outras Transferências da União - FUNSEP 2418991103 - Outras Transferências da União - Emendas Individuais Impositivas |
0
0 |
219
104 |
13.769.787
920.000 |
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Total |
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14.895.886 |
Em R$ 1,00
POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 33.303 - FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA |
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Discriminação |
Iduso |
Fonte |
Valor |
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Recursos não destinados à Contrapartida/ Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FUNSEP |
0 |
219 |
5.329.506 |
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TOTAL |
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5.329.506 |
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TOTAL GERAL |
20.225.392 |
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 13 de outubro de 2020.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador