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Referente ao Projeto de Lei nº 0012/2020-GEA
LEI Nº 2.513, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7275, de 13.10.2020
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência de dotações orçamentárias até o limite de 8% (oito pontos percentuais), do total da despesa fixada na Lei n° 2.482, de 09 de janeiro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa para exercício de 2020, em conformidade com artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 13 de outubro de 2020.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador