Referente ao Projeto de Lei nº 0012/2020-GEA

LEI Nº 2.513, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7275, de 13.10.2020

Autor: Poder Executivo

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência de dotações orçamentárias até o limite de 8% (oito pontos percentuais), do total da despesa fixada na Lei n° 2.482, de 09 de janeiro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa para exercício de 2020, em conformidade com artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 13 de outubro de 2020.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador