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Lei Ordinária nº 0352, de 08/07/97 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0019/97-AL.

LEI N. º 0352, DE 08 DE JULHO DE 1997.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1599, de 09.07.97.

Autor: Deputado Roberto Góes

Declara de Utilidade Pública para o Estado do Amapá a Fundação Semeador, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública para o Estado do Amapá, nos termos da Lei n. º 0027, de 30 de agosto de 1993, a Fundação Semeador, entidade de caráter beneficente, sem fins lucrativos, com Sede em Macapá – AP.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 08 de julho de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador