Referente ao Projeto de Lei n. º 0019/97-AL.
LEI N. º 0352, DE 08 DE JULHO DE 1997.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1599, de 09.07.97.
Autor: Deputado Roberto Góes
Declara de Utilidade Pública para o Estado do Amapá a Fundação Semeador, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública para o Estado do Amapá, nos termos da Lei n. º 0027, de 30 de agosto de 1993, a Fundação Semeador, entidade de caráter beneficente, sem fins lucrativos, com Sede em Macapá – AP.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 08 de julho de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador