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Projeto de Lei Ordinária nº 0089/20-AL

Lei Ordinária nº 2552, de 28/04/21

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputada Cristina Almeida

Ementa: Dispõe sobre a vedação para que pessoa condenadas pela exploração de mão de obra escrava, ou pela prática de crime de racismo, seja homenageada na denominação de bens públicos.

Data de Protocolo: 07/08/2020

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
28/04/2021
Proposição Sancionada em 28/04/2021 - Lei Ordinária nº 2552, de 28/04/21 publicada no Diário Oficial nº 7406, p. - Data de Publicação do Diário: 28/04/2021
07/04/2021
Protocolado no GEA em 07/04/2021 - Prazo para sanção: 28/04/2021
07/04/2021
Enviado para Sanção do Governador
16/03/2021
Redação Final Finalizada
16/03/2021
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
24/11/2020
Designado Relator Especial: Paulo Lemos - Portaria nº: 1136/2020- AL
02/10/2020
Retornado à DEPLEG
02/10/2020
Proferido Parecer nº - Situação: na CDH por Dep.
02/10/2020
Enviado para Comissão: CDH
02/10/2020
Proferido Parecer nº 0102/2020-CCJ-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
02/10/2020
Enviado para Comissão: CCJ
02/10/2020
Enviado para Departamento de Comissões
07/08/2020
Enviado para Diretoria Legislativa