Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 2552, de 28/04/21 - Texto Integral

🖨️

 

ESTADO DO AMAPÁ

  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

PROJETO DE LEI Nº 0089/2020-AL

Autora: Deputada CRISTINA ALMEIDA

 

    Dispõe sobre a vedação para que pessoa condenada pela exploração de mão de obra escrava, ou pela prática de crime de racismo, seja homenageada na denominação de bens públicos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É proibido, em todo o território do Estado do Amapá, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, ou, ainda, que tenha sido condenada pela prática do crime de racismo, a bem público, de qualquer natureza, pertencente ao Estado do Amapá ou às pessoas jurídicas de administração pública indireta estadual.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Macapá, 07 de agosto de 2020.

 

 

Deputada CRISTINA ALMEIDA

PSB/AP