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Referente ao Projeto de Lei nº 0074/2020-AL
LEI Nº 2.547, DE 07 DE ABRIL DE 2021
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.391, de 07.04.2021
Autor: Deputado CHARLY JHONE
Dispõe sobre a instalação de placas de advertência, nas rodovias estaduais, orientando quanto à atenção com os ciclistas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu. nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É obrigatória, nas rodovias estaduais, a instalação de placas de sinalização, advertindo os motoristas acerca do cuidado com ciclistas na rodovia.
Parágrafo único. As placas referidas nocaput` deverão ser instaladas em todas as saídas dos municípios com acesso às rodovias, visando garantir uma melhor visualização pelo condutor, contendo as seguintes informações:
"Cuidado! Ciclista na via".
Art. 2o A obrigação determinada no caput deste artigo abrange as rodovias administradas pelo poder público ou sob a responsabilidade de empresas concessionárias, no âmbito do Estado do Amapá, conforme normas e especificações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Art. 3° A fiscalização do que dispõe a presente Lei, ficará a cargo do órgão estadual competente.
Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a criar um canal de comunicação com os usuários das estradas, para recebimento de denúncias relativas ao descumprimento do disposto no artigo 1°.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 07 de abril de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador