Referente ao Projeto de Lei nº 0074/2020-AL

LEI Nº 2.547, DE 07 DE ABRIL DE 2021

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.391, de 07.04.2021

Autor: Deputado CHARLY JHONE

 

Dispõe sobre a instalação de placas de advertência, nas rodovias estaduais, orientando quanto à atenção com os ciclistas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu. nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° É obrigatória, nas rodovias estaduais, a instalação de placas de sinalização, advertindo os motoristas acerca do cuidado com ciclistas na rodovia.

Parágrafo único. As placas referidas nocaput` deverão ser instaladas em todas as saídas dos municípios com acesso às rodovias, visando garantir uma melhor visualização pelo condutor, contendo as seguintes informações:

"Cuidado! Ciclista na via".

Art. 2o A obrigação determinada no caput deste artigo abrange as rodovias administradas pelo poder público ou sob a responsabilidade de empresas concessionárias, no âmbito do Estado do Amapá, conforme normas e especificações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Art. 3° A fiscalização do que dispõe a presente Lei, ficará a cargo do órgão estadual competente.

Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a criar um canal de comunicação com os usuários das estradas, para recebimento de denúncias relativas ao descumprimento do disposto no artigo 1°.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 07 de abril de 2021.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador