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Projeto de Lei Ordinária nº 0072/20-AL

Lei Ordinária nº 2546, de 07/04/21

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Oliveira Santos

Ementa: Proíbe a queima de pneus e outros objetos correlatos que cause, prejuízos à saúde e ao meio ambiente; principalmente em manifestações públicas em qualquer lugar do Estado Amapá.

Data de Protocolo: 01/07/2020

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
07/04/2021
Proposição Sancionada em 07/04/2021 - Lei Ordinária nº 2546, de 07/04/21 publicada no Diário Oficial nº 7391, p. - Data de Publicação do Diário: 07/04/2021
12/03/2021
Protocolado no GEA em 12/03/2021 - Prazo para sanção: 02/04/2021
12/03/2021
Enviado para Sanção do Governador
09/03/2021
Redação Final Finalizada
09/03/2021
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
22/12/2020
Retornado à DEPLEG
25/11/2020
Proferido Parecer nº 0005/2020-GAB-DEP-DR NEGRAO - Situação: por Relator Especial Dep. Dr. Negrão
24/11/2020
Designado Relator Especial: Dr. Negrão - Portaria nº: 1146/2020-AL
02/10/2020
Perda de Prazo na Comissão: CSA
02/10/2020
Proferido Parecer nº - Situação: na CSA por Dep.
02/10/2020
Enviado para Comissão: CSA
02/10/2020
Proferido Parecer nº 0091/2020-CCJ-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
02/10/2020
Enviado para Comissão: CCJ
02/10/2020
Enviado para Departamento de Comissões
01/07/2020
Enviado para Diretoria Legislativa