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Lei Ordinária nº 2520, de 10/12/20 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0070/2020-AL

LEI Nº 2.520, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.310, de 10.12.2020

Autor: Deputado JÚNIOR FAVACHO

 

Institui no calendário do Estado do Amapá, o Dia do Entregador Profissional, no dia 10 de setembro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu. nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica instituído no calendário do Estado do Amapá, o Dia do Entregador Profissional.

Art. 2° A data será comemorada anualmente no dia 10 de setembro e não será considerada feriado civil.

Art. 3o As comemorações em relação à data referida no art. 1º poderão ser organizadas por entidades públicas ou privadas, além de entidades sem fins lucrativos.

Art. 4o O Dia do Entregador Profissional visa promover a valorização deste importante segmento, para que o poder público e as entidades privadas possam criar ações inclusivas e de desenvolvimento profissionais no mercado de trabalho.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 10 de dezembro de 2020.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador