Referente ao Projeto de Lei nº 0070/2020-AL
LEI Nº 2.520, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.310, de 10.12.2020
Autor: Deputado JÚNIOR FAVACHO
Institui no calendário do Estado do Amapá, o Dia do Entregador Profissional, no dia 10 de setembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu. nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário do Estado do Amapá, o Dia do Entregador Profissional.
Art. 2° A data será comemorada anualmente no dia 10 de setembro e não será considerada feriado civil.
Art. 3o As comemorações em relação à data referida no art. 1º poderão ser organizadas por entidades públicas ou privadas, além de entidades sem fins lucrativos.
Art. 4o O Dia do Entregador Profissional visa promover a valorização deste importante segmento, para que o poder público e as entidades privadas possam criar ações inclusivas e de desenvolvimento profissionais no mercado de trabalho.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 10 de dezembro de 2020.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador