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Lei Ordinária nº 0758, de 11/06/03 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0043/02-AL

LEI Nº 0758, DE 11 DE JUNHO DE 2003

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3051, de 12.06.03

Autor: Deputado Lucas Barreto

Declara a Associação dos Trabalhadores Autônomos do Comércio Informal e Micro Empresários, como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Trabalhadores Autônomos do Comércio Informal e Micro Empresários do Estado do Amapá – ASTRACIME, situada na Praça do Mercado Central nº 2523, Bairro Central, nesta cidade, CNPJ nº 01.732.581/0001-19, com base no que dispõe a Lei nº 0027/92.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 11 de junho de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador