Referente ao Projeto de Lei nº 0043/02-AL
LEI Nº 0758, DE 11 DE JUNHO DE 2003
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3051, de 12.06.03
Autor: Deputado Lucas Barreto
Declara a Associação dos Trabalhadores Autônomos do Comércio Informal e Micro Empresários, como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Trabalhadores Autônomos do Comércio Informal e Micro Empresários do Estado do Amapá – ASTRACIME, situada na Praça do Mercado Central nº 2523, Bairro Central, nesta cidade, CNPJ nº 01.732.581/0001-19, com base no que dispõe a Lei nº 0027/92.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 11 de junho de 2003.