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Projeto de Lei Ordinária nº 0090/01-AL

Texto Integral

Origem: JORGE AMANAJÁS

Ementa: Proíbe a utilização de aparelhos celulares nas agências bancárias no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

Data de Protocolo: 14/11/2001

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status
07/08/2018
Arquivado
08/08/2002
Enviado para Sanção do Governador
29/07/2002
Redação Final Finalizada
29/07/2002
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO
11/12/2001
Proferido Parecer nº 0178/01-CJR-AL - Situação: na CCJ por Dep.
11/12/2001
Enviado para Comissão: CCJ