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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0089/01-AL

Considera de Utilidade Pública no Estado do Amapá o Grupo Viva a Vida/AP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública no Estado do Amapá, nos termos da Lei 0027 de 31 de agosto de 1992, o Grupo Vivo a Vida/AP, sociedade civil sem fins lucrativos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 29 de outubro de 2001.

Deputado RANDOLFE RODRIGUES

PT