PROJETO DE LEI Nº 0089/01-AL
Considera de Utilidade Pública no Estado do Amapá o Grupo Viva a Vida/AP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública no Estado do Amapá, nos termos da Lei 0027 de 31 de agosto de 1992, o Grupo Vivo a Vida/AP, sociedade civil sem fins lucrativos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 29 de outubro de 2001.
Deputado RANDOLFE RODRIGUES
PT