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Lei Ordinária nº 0751, de 05/05/03 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0077/01-AL

LEI Nº 0751, DE 05 DE MAIO DE 2003

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3025, 07.05.03

Autor: Deputado Paulo José

Dispõe sobre a carga horária diária e semanal do Cirurgião-Dentista no Estado do Amapá e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 4º do Art. 107 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, nos termos da alínea “i” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica assegurado aos Cirurgiões-Dentistas no Estado do Amapá,  o cumprimento da carga horária de 4 (quatro) horas diárias de trabalho, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais nos Centros Odontológicos pertencentes ao Estado.

Art. 2º. Aos profissionais mencionados no artigo 1º desta Lei, fica assegurado o direito de perceberem os seus salários integrais, pelas 4 (quatro) horas de jornada diária, desde que estejam comprovadamente atuando em Clínicas Odontológicas, no atendimento direto ao paciente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 05 de maio de 2003.   

Deputado LUCAS BARRETO

Presidente