Referente ao Projeto de Lei nº 0077/01-AL
LEI Nº 0751, DE 05 DE MAIO DE 2003
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3025, 07.05.03
Autor: Deputado Paulo José
Dispõe sobre a carga horária diária e semanal do Cirurgião-Dentista no Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 4º do Art. 107 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, nos termos da alínea “i” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica assegurado aos Cirurgiões-Dentistas no Estado do Amapá, o cumprimento da carga horária de 4 (quatro) horas diárias de trabalho, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais nos Centros Odontológicos pertencentes ao Estado.
Art. 2º. Aos profissionais mencionados no artigo 1º desta Lei, fica assegurado o direito de perceberem os seus salários integrais, pelas 4 (quatro) horas de jornada diária, desde que estejam comprovadamente atuando em Clínicas Odontológicas, no atendimento direto ao paciente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 05 de maio de 2003.
Deputado LUCAS BARRETO
Presidente