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Lei Ordinária nº 2558, de 10/05/21 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0191/2019-AL

LEI Nº 2.558, DE 10 DE MAIO DE 2021

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.414, de 10.05.2021

Autora: Deputada EDNA AUZIER

 

Proíbe o uso de fogos de artifício com estouros e estampidos de alta potência, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica proibido o uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos de alta potência.

§ 1°  A prescrição de limite máximo de decibéis produzidos com a queima ficará em 100 dB a 120 dB.

§ 2°  A proibição à qual se refere este artigo estende-se a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.

Art. 2°  As datas comemorativas ou não, eventos, shows, públicas ou privadas, que fazem uso desses produtos, obrigatoriamente deverão passar a utilizar os fogos que não possuem efeitos sonoros ou com baixa potência de estampido, prevalecendo os efeitos visuais.

Art. 3o  É incumbência do Poder Executivo determinar o órgão responsável para execução e fiscalização.

Parágrafo único. Fica por responsabilidade do órgão fiscalizador as medidas de infração.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor  90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

 

 Macapá, 10 de maio de 2021.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador