Referente ao Projeto de Lei nº 0191/2019-AL
LEI Nº 2.558, DE 10 DE MAIO DE 2021
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.414, de 10.05.2021
Autora: Deputada EDNA AUZIER
Proíbe o uso de fogos de artifício com estouros e estampidos de alta potência, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica proibido o uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos de alta potência.
§ 1° A prescrição de limite máximo de decibéis produzidos com a queima ficará em 100 dB a 120 dB.
§ 2° A proibição à qual se refere este artigo estende-se a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.
Art. 2° As datas comemorativas ou não, eventos, shows, públicas ou privadas, que fazem uso desses produtos, obrigatoriamente deverão passar a utilizar os fogos que não possuem efeitos sonoros ou com baixa potência de estampido, prevalecendo os efeitos visuais.
Art. 3o É incumbência do Poder Executivo determinar o órgão responsável para execução e fiscalização.
Parágrafo único. Fica por responsabilidade do órgão fiscalizador as medidas de infração.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Macapá, 10 de maio de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador