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PROJETO DE LEI N.º 0068/201-AL
Autoriza a Criação da Unidade descentralizada da escola de artes Cândido Portinari em Santana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar a Unidade Descentralizada da Escola de Artes Cândido Portinari, no Município de Santana.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 26 de setembro de 2001.
Deputada JUDITH MEDEIROS
PMDB