PROJETO DE LEI N.º 0068/201-AL

Autoriza a Criação da Unidade descentralizada da escola de artes Cândido Portinari em Santana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar a Unidade Descentralizada da Escola de Artes Cândido Portinari, no Município de Santana.

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 26 de setembro de 2001. 

Deputada JUDITH MEDEIROS

PMDB