Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Projeto de Lei Ordinária nº 0046/93-GEA

Lei Ordinária nº 0119, de 22/11/93

Texto Integral

Origem: PODER EXECUTIVO

Ementa: Estabelece critérios e prazos para distribuição aos municípios das parcelas de impostos estaduais conforme disposições contidas na Constituição Estadual e Lei Complementar Federal nº 63/90.

Data de Protocolo: 25/10/1993

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
29/11/1993
Proposição Sancionada em 29/11/1993 - Lei Ordinária nº 0119, de 22/11/93 publicada no Diário Oficial nº 0717, p. - Data de Publicação do Diário: 29/11/1993
19/11/1993
Enviado para Sanção do Governador
17/11/1993
Redação Final Finalizada
17/11/1993
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO