O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: PODER EXECUTIVO
Ementa: Estabelece critérios e prazos para distribuição aos municípios das parcelas de impostos estaduais conforme disposições contidas na Constituição Estadual e Lei Complementar Federal nº 63/90.
Data de Protocolo: 25/10/1993
Texto Original: Não disponível
Observações:
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29/11/1993
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Proposição Sancionada em 29/11/1993 - Lei Ordinária nº 0119, de 22/11/93 publicada no Diário Oficial nº 0717, p. - Data de Publicação do Diário: 29/11/1993
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19/11/1993
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Enviado para Sanção do Governador
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17/11/1993
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Redação Final Finalizada
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17/11/1993
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO
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