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Referente ao Projeto de Lei nº 0016/97- AL
LEI N. º 0366, DE 29 DE SETEMBRO DE 1997.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1657, de 29.09.97.
Autor: Deputado Roberval Picanço
Declara de Utilidade Pública a Associação de Movimentação Voluntária dos Moradores do Bairro Jardim Marco Zero - MOVMORJANZE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada como Instituição de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Movimentação Voluntária dos Moradores do Bairro Jardim Marco Zero - MOVMORJANZE.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 29 de setembro de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador