Referente ao Projeto de Lei nº 0016/97- AL

LEI N. º 0366, DE 29 DE SETEMBRO DE 1997.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1657, de 29.09.97.

Autor: Deputado Roberval Picanço

Declara de Utilidade Pública a Associação de Movimentação Voluntária dos Moradores do Bairro Jardim Marco Zero - MOVMORJANZE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada como Instituição de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Movimentação Voluntária dos Moradores do Bairro Jardim Marco Zero - MOVMORJANZE.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 29 de setembro de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador