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Projeto de Lei Ordinária nº 0153/19-AL

Lei Ordinária nº 2478, de 08/01/20

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputada Telma Nery

Ementa: Obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

Data de Protocolo: 30/09/2019

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
08/01/2020
Proposição Sancionada em 08/01/2020 - Lei Ordinária nº 2478, de 08/01/20 publicada no Diário Oficial nº 7079, p. - Data de Publicação do Diário: 08/01/2020
17/12/2019
Enviado para Sanção do Governador
11/12/2019
Redação Final Finalizada
11/12/2019
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
04/12/2019
Designado Relator Especial: Paulo Lemos - Portaria nº: 4288/2019-AL
29/10/2019
Enviado para Comissão: CDH
09/10/2019
Proferido Parecer nº 0311/19-CCJ-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
09/10/2019
Enviado para Comissão: CCJ
09/10/2019
Enviado para Departamento de Comissões
30/09/2019
Enviado para Diretoria Legislativa