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Referente ao Projeto de Lei nº 0153/19-AL
LEI Nº 2.478, DE 08 DE JANEIRO DE 2020
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7079, de 08.01.2020
Autora: Deputada TELMA NERY
Obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2º Auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.
§ 1° Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
§ 2º Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.
Art. 3º Os estabelecimentos previstos nesta Lei deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 08 de janeiro de 2020.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador