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Lei Ordinária nº 2461, de 18/12/19 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0145/2019-ALAP

LEI Nº 2.461, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7066, de 18.12.2019

Autora: Deputada TELMA NERY

 

Institui o Dia Estadual do Museu no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá o Dia Estadual do Museu, a ser comemorado, anualmente, em 18 de maio.

Parágrafo único. A iniciativa tem o propósito de valorizar a preservação do patrimônio cultural amapaense, bem como estimular a realização de exposições e eventos que tenham o objetivo de ampliar o público visitante de museus, memoriais e instituições de preservação da memória.

Art. 2° Esta  Lei entra em vigor no ato da sua publicação.

 

Macapá - AP, 18 de dezembro de 2019.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador