Referente ao Projeto de Lei nº 0145/2019-ALAP
LEI Nº 2.461, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7066, de 18.12.2019
Autora: Deputada TELMA NERY
Institui o Dia Estadual do Museu no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá o Dia Estadual do Museu, a ser comemorado, anualmente, em 18 de maio.
Parágrafo único. A iniciativa tem o propósito de valorizar a preservação do patrimônio cultural amapaense, bem como estimular a realização de exposições e eventos que tenham o objetivo de ampliar o público visitante de museus, memoriais e instituições de preservação da memória.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor no ato da sua publicação.
Macapá - AP, 18 de dezembro de 2019.
Governador