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Lei Ordinária nº 2462, de 18/12/19 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0140/2019-ALAP

LEI Nº 2.462, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7066, de 18.12.2019

Autor: Deputado PAULINHO RAMOS

 

Assegura à pessoa com a Doença de Von Recklinghausen (neurofibromatose) que se enquadre no conceito de pessoa com deficiência, definido na Lei Estadual nº 0498, de 4 de janeiro de 2000, e todos os direitos e benefícios na legislação estadual e Constituição do Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O indivíduo afetado pela Doença de Von Recklinghausen (neurofibromatose) que se enquadre no conceito definido no art. 1o, da Lei n° 0498, de 04 de janeiro de 2000, fará jus aos direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.

Art. 2° As condições socioeconômicas, culturais e profissionais dos indivíduos a que se refere o art. 1° serão avaliadas pela administração pública estadual, com vistas ao cadastramento desses indivíduos e à orientação das ações a serem desenvolvidas pelo Estado.

Art. 3o As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua publicação.

Art. 5o Esta  Lei entrará em vigor no ato da sua publicação.

 

Macapá, 18 de dezembro de 2019.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador