Referente ao Projeto de Lei nº 0140/2019-ALAP
LEI Nº 2.462, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7066, de 18.12.2019
Autor: Deputado PAULINHO RAMOS
Assegura à pessoa com a Doença de Von Recklinghausen (neurofibromatose) que se enquadre no conceito de pessoa com deficiência, definido na Lei Estadual nº 0498, de 4 de janeiro de 2000, e todos os direitos e benefícios na legislação estadual e Constituição do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O indivíduo afetado pela Doença de Von Recklinghausen (neurofibromatose) que se enquadre no conceito definido no art. 1o, da Lei n° 0498, de 04 de janeiro de 2000, fará jus aos direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.
Art. 2° As condições socioeconômicas, culturais e profissionais dos indivíduos a que se refere o art. 1° serão avaliadas pela administração pública estadual, com vistas ao cadastramento desses indivíduos e à orientação das ações a serem desenvolvidas pelo Estado.
Art. 3o As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua publicação.
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor no ato da sua publicação.
Macapá, 18 de dezembro de 2019.
Governador