O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0136/2019-AL
LEI Nº 2.439, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7041, de 11.11.2019
Autor: Deputado PAULO LEMOS
Institui o “Dia da União da Advocacia Amapaense” a data comemorativa a ser celebrada anualmente no dia 08 de agosto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o "Dia da União da Advocacia Amapaense" como data comemorativa no âmbito do Estado do Amapá, que será celebrada anualmente no dia 08 de agosto.
Art. 2o O "Dia da União da Advocacia Amapaense", deverá fazer parte do calendário de comemorações do Estado do Amapá, devendo o Poder Público adotar as medidas cabíveis para difundir a sua importância perante a sociedade amapaense, bem como promover o apoio dos eventos comemorativos.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor no ato da sua publicação.
Macapá - AP, 17 de outubro de 2019.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador