Referente ao Projeto de Lei nº 0136/2019-AL

LEI Nº 2.439, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7041, de 11.11.2019

Autor: Deputado PAULO LEMOS

Institui o “Dia da União da Advocacia Amapaense” a data comemorativa a ser celebrada anualmente no dia 08 de agosto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o "Dia da União da Advocacia Amapaense" como data comemorativa no âmbito do Estado do Amapá, que será celebrada anualmente no dia 08 de agosto.

Art. 2o  O "Dia da União da Advocacia Amapaense", deverá fazer parte do calendário de comemorações do Estado do Amapá, devendo o Poder Público adotar as medidas cabíveis para difundir a sua importância perante a sociedade amapaense, bem como promover o apoio dos eventos comemorativos.

Art. 3o Esta  Lei entrará em vigor no ato da sua publicação.

Macapá - AP, 17 de outubro de 2019.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador