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Projeto de Lei Ordinária nº 0112/19-AL

Lei Ordinária nº 2495, de 02/03/20

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Oliveira Santos

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais de promover o recolhimento e destinação ambiental correta dos pneus inservíveis existentes no Estado do Amapá.

Data de Protocolo: 13/06/2019

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
02/03/2020
Proposição Sancionada em 02/03/2020 - Lei Ordinária nº 2495, de 02/03/20 publicada no Diário Oficial nº 7114, p. - Data de Publicação do Diário: 02/03/2020
07/02/2020
Protocolado no GEA em 07/02/2020 - Prazo para sanção: 28/02/2020
07/02/2020
Enviado para Sanção do Governador
05/02/2020
Redação Final Finalizada
05/02/2020
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
17/12/2019
Retornado à DEPLEG
17/12/2019
Proferido Parecer nº 0008/2019-GAB-AL - Situação: por Relator Especial Dep. Max da AABB
04/12/2019
Designado Relator Especial: Max da AABB - Portaria nº: 4287/19-RE
22/10/2019
Proferido Parecer nº PERDEU PRAZO - Situação: na CMA por Dep.
22/10/2019
Enviado para Comissão: CMA
25/06/2019
Proferido Parecer nº 0217/2019-CCJ-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
25/06/2019
Enviado para Comissão: CCJ
25/06/2019
Enviado para Departamento de Comissões
13/06/2019
Enviado para Diretoria Legislativa