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Lei Ordinária nº 2445, de 25/11/19 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0107/2019-AL

LEI Nº 2.445, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7049, de 25.11.2019

Autor: Deputado OLIVEIRA SANTOS

Institui a “Semana para Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais”, no ensino público e privado do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana para Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais", a ser realizada anualmente, na última semana do mês de junho, no ensino público e privado do Estado do Amapá.

Art. 2o A semana de que trata o artigo 1º tem por objetivos:

I - defender os direitos dos alunos com necessidades educacionais especiais;

II - assegurar a consolidação da educação  inclusiva;

III - combater a discriminação e a intolerância;

IV - promover o respeito à diversidade;

V - promover campanhas, seminários, palestras, trazendo profísssionais da área da saúde, educação e jurídica para amplo debate com a comunidade e pessoas com necessidades especiais.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 25 de novembro de 2019.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador