Referente ao Projeto de Lei nº 0107/2019-AL
LEI Nº 2.445, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7049, de 25.11.2019
Autor: Deputado OLIVEIRA SANTOS
Institui a “Semana para Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais”, no ensino público e privado do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana para Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais", a ser realizada anualmente, na última semana do mês de junho, no ensino público e privado do Estado do Amapá.
Art. 2o A semana de que trata o artigo 1º tem por objetivos:
I - defender os direitos dos alunos com necessidades educacionais especiais;
II - assegurar a consolidação da educação inclusiva;
III - combater a discriminação e a intolerância;
IV - promover o respeito à diversidade;
V - promover campanhas, seminários, palestras, trazendo profísssionais da área da saúde, educação e jurídica para amplo debate com a comunidade e pessoas com necessidades especiais.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 25 de novembro de 2019.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador