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Resolução nº 0003, de 21/01/91 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Resolução nº 0003/91-AL

RESOLUÇÃO Nº 0003, DE 21 DE JANEIRO DE 1991

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0015, de 22.01.91

Alterada pela Resolução nº 0007/91-AL

Autor: Deputado Nelson Salomão

Dispõe sobre a remuneração de Deputado Estadual da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º A remuneração dos Deputados Estaduais, para a presente legislatura, será reajustada nos mesmos índices concedidos aos servidores públicos e não poderá exceder a dois terços do que percebem, a qualquer título, os Deputados Federais.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 1991.

Macapá - AP, 21 de janeiro de 1991.

Deputado NELSON SALOMÃO

Presidente