Referente ao Projeto de Resolução nº 0003/91-AL
RESOLUÇÃO Nº 0003, DE 21 DE JANEIRO DE 1991
Dispõe sobre a remuneração de Deputado Estadual da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º A remuneração dos Deputados Estaduais, para a presente legislatura, será reajustada nos mesmos índices concedidos aos servidores públicos e não poderá exceder a dois terços do que percebem, a qualquer título, os Deputados Federais.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 1991.
Macapá - AP, 21 de janeiro de 1991.