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Resolução nº - Texto Integral

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 0002/01-AL.

Revoga o inciso III e Parágrafo Único do Art. 183 e altera o Art. 185 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica revogado o inciso III e o Parágrafo Único do Art. 183 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.

Art. 2º - O Art. 185 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 185 - As matérias que exigirem para a aprovação, maioria absoluta, 2/3 (dois terços) e 3/5 (três quintos), serão realizadas pelo processo nominal de votação.”

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 05 de maio de 2001.

DEPUTADO RANDOLFE RODRIGUES

PT