PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 0002/01-AL.
Revoga o inciso III e Parágrafo Único do Art. 183 e altera o Art. 185 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica revogado o inciso III e o Parágrafo Único do Art. 183 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 2º - O Art. 185 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 185 - As matérias que exigirem para a aprovação, maioria absoluta, 2/3 (dois terços) e 3/5 (três quintos), serão realizadas pelo processo nominal de votação.”
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 05 de maio de 2001.
DEPUTADO RANDOLFE RODRIGUES
PT