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PROJETO DE LEI Nº 0093/18-AL
Autora: Deputada Janete Tavares
Institui no calendário de eventos do Estado do Amapá o Festejo Denominado de Festival da Mandioca, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Festival da Mandioca, a ser comemorado no último final de semana do mês de setembro, no Distrito de Santa Luzia do Pacuí.
Art. 2º No Dia do Festival, as entidades representativas deste segmento e a Administração Estadual poderão promover parcerias em eventos públicos voltados para a população, com livre acesso à comunidade.
Art. 3º A festividade comemorativa ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 4º O Poder Estadual apoiará nos termos da Lei vigente o evento ligado ao período ora criado, podendo celebrar convênios com as Prefeituras e as Entidades representativas deste segmento, como forma de garantir a realização do evento estabelecido no art. 1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 04 de julho de 2018.
Deputada JANETE TAVARES
PPS/AP