PROJETO DE LEI Nº 0093/18-AL

Autora: Deputada Janete Tavares 

Institui no calendário de eventos do Estado do Amapá o Festejo Denominado de Festival da Mandioca, e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Festival da Mandioca, a ser comemorado no último final de semana do mês de setembro, no Distrito de Santa Luzia do Pacuí.

Art. 2º No Dia do Festival, as entidades representativas deste segmento e a Administração Estadual poderão promover parcerias em eventos públicos voltados para a população, com livre acesso à comunidade.

Art. 3º A festividade comemorativa ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 4º O Poder Estadual apoiará nos termos da Lei vigente o evento ligado ao período ora criado, podendo celebrar convênios com as Prefeituras e as Entidades representativas deste segmento, como forma de garantir a realização do evento estabelecido no art. 1º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá – AP, 04 de julho de 2018. 

Deputada JANETE TAVARES

PPS/AP