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PROJETO DE LEI N.º 0001/93-GEA
Revoga os artigos 53 e 54 da Lei n.º 0051 de 28 de dezembro de 1992.
A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam revogados os artigos 53 e 54 da Lei n.º 0051, de 28 de dezembro de 1992, publicada no Diário Oficial de 29 de dezembro de 1992.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 15 de janeiro de 1993.
ANNIBAL BARCELLOS
Governador