PROJETO DE LEI N.º 0001/93-GEA

Revoga os artigos 53 e 54 da Lei n.º 0051 de 28 de dezembro de 1992.

A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam revogados os artigos 53 e 54 da Lei n.º 0051, de 28 de dezembro de 1992, publicada no Diário Oficial de 29 de dezembro de 1992.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 15 de janeiro de 1993.

ANNIBAL BARCELLOS

Governador