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Lei Ordinária nº 2361, de 03/07/18 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0045/18-GEA

Autor: Poder Executivo 

Altera dispositivos da Lei Orgânica da Polícia Civil, alterando as alíneas “b” e “c” e acrescentando a alínea “d”, do parágrafo único, do artigo 156, da Lei nº 0883, de 25 de março de 2005, possibilitando que Agentes de Polícia, Oficiais de Polícia Civil e Escrivães de Classe Especial e Primeira Classe sejam nomeados, respectivamente, para exercerem as funções comissionadas de Chefias de Plantão, Investigação e Cartório. 

Art. 1º As alíneas “b” e “c”, do parágrafo único, do artigo 156, da Lei nº 0883, de 25 de março de 2005 passam a vigorar com a seguinte redação, sendo ainda acrescentado a alínea “d” e o parágrafo segundo ao mencionado artigo na forma a seguir: 

Art. 156. ....................................................................

§ 1° São cargos privativos, além dos especificados nesta Lei:

a) ................................................................................

b) de agente de polícia da classe especial e de primeira classe – chefe de plantão e chefe de investigação;

c) de escrivão da classe especial e de primeira classe – chefe de cartório;

d) de Oficial de Polícia Civil de classe especial e de primeira classe – chefe de cartório.

§ 2º Nas unidades policiais que não possuam lotação de Agentes, Escrivães e Oficiais de Polícia da Classe Especial ou da primeira Classe, será possível a nomeação para os cargos previstos nas alíneas “b”, ”c” e “d” do § 1º do presente artigo, do policial que esteja na segunda classe da carreira.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 15 de junho de 2018. 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador