PROJETO DE LEI Nº 0045/18-GEA
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivos da Lei Orgânica da Polícia Civil, alterando as alíneas “b” e “c” e acrescentando a alínea “d”, do parágrafo único, do artigo 156, da Lei nº 0883, de 25 de março de 2005, possibilitando que Agentes de Polícia, Oficiais de Polícia Civil e Escrivães de Classe Especial e Primeira Classe sejam nomeados, respectivamente, para exercerem as funções comissionadas de Chefias de Plantão, Investigação e Cartório.
Art. 1º As alíneas “b” e “c”, do parágrafo único, do artigo 156, da Lei nº 0883, de 25 de março de 2005 passam a vigorar com a seguinte redação, sendo ainda acrescentado a alínea “d” e o parágrafo segundo ao mencionado artigo na forma a seguir:
“Art. 156. ....................................................................
§ 1° São cargos privativos, além dos especificados nesta Lei:
a) ................................................................................
b) de agente de polícia da classe especial e de primeira classe – chefe de plantão e chefe de investigação;
c) de escrivão da classe especial e de primeira classe – chefe de cartório;
d) de Oficial de Polícia Civil de classe especial e de primeira classe – chefe de cartório.
§ 2º Nas unidades policiais que não possuam lotação de Agentes, Escrivães e Oficiais de Polícia da Classe Especial ou da primeira Classe, será possível a nomeação para os cargos previstos nas alíneas “b”, ”c” e “d” do § 1º do presente artigo, do policial que esteja na segunda classe da carreira.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 15 de junho de 2018.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador