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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0079/18-AL

Autor: Deputado Oliveira Santos 

Dispõe sobre a criação de endereço eletrônico que possibilite o acompanhamento das obras em andamento no Estado e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º O Poder Executivo do Estado fica autorizado a instituir um site próprio e específico para que todo e qualquer cidadão possa acompanhar online o andamento de obras em curso no Estado.

Art. 2º A plataforma virtual deverá ser atualizada pelos órgãos responsáveis a cada 07 ou 15 dias no máximo, contados a partir da abertura do edital licitatório.

§ 1º Deverão constar informações das obras públicas do Estado, tais como:

I – modalidade da licitação;

II – dias transcorridos;

III – investimento total;

IV – aditivos;

V – empresa executora;

VI – órgão fiscalizador;

VII – local de execução;

VIII – prazo para início e término;

IX – fornecedores;

X – cronograma físico-financeiro;

XI – fases e etapas;

XII – equipe e técnico responsável;

XIII – qualquer outra informação ou dados que devam ser  expostos e esclarecidos em relação à obra.

§ 2º Empreendimentos paralisados deverão conter os motivos e justificativas para tal, assim como os contatos dos responsáveis (números dos escritórios, endereço, site ou e-mail).

Art. 3º A plataforma deve possuir espaço para formato de chat online para que o usuário possa entrar em contato e enviar dúvidas, elogios bem como sugestões.

Art. 4º A plataforma deve respeitar todos os preceitos de acessibilidade e usabilidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 22 de maio de 2018.

Deputado OLIVEIRA SANTOS

PRB/AP